Para promover o crescimento da produção e fomentar a concorrência no mercado, o Governo Federal implementou, em 2011, a Desoneração da Folha de Pagamento. A partir de então, a tributação cobrada às empresas passou a ser feita sobre a receita bruta, substituindo a contribuição previdenciária feita antes. Posteriormente, foi determinado que empresas poderiam adotar, ou não, essa medida.
Um grande benefício proporcionado pela Desoneração da Folha de Pagamento diz respeito ao aumento da formalização da mão de obra, pois faz com que a tributação da Previdência Social deixe de ser calculada sobre a remuneração do trabalhador e passe a ser feita a partir da receita bruta da empresa contratante.
Embora faça 6 anos que a Desoneração da Folha de Pagamento foi criada, ela ainda causa muitos questionamentos no meio empresarial. Empregados e empregadores perguntam-se a respeito dos efeitos trazidos pela desoneração. Visando acabar com possíveis indagações, destacamos alguns pontos para você.
O que é Desoneração da Folha de Pagamento?
Desoneração da Folha de Pagamento é uma medida estabelecida pelo Governo Federal para estimular a competitividade econômica entre diversos setores geradores de emprego. A ideia é fazer com que sejam reduzidos os custos de produção no mercado brasileiro.
A desoneração altera a forma como as organizações são tributadas quanto ao financiamento da Previdência Social. O que motivou a criação da Desoneração da Folha de Pagamento foi a possibilidade de reduzir os custos produtivos no setor da indústria, e em demais setores econômicos nacionais.
Devido a contribuição patronal ter sido alterada pela Lei 12.546/2011, foi estabelecido, em um primeiro momento, que a Desoneração da Folha de Pagamento deveria ser obrigatória. Porém, com a instauração da Lei nº 13.161/2015, a organização passou a poder optar pela contribuição tradicional ou pela desoneração.
Como é feita a cobrança?
A Desoneração da Folha de Pagamento é cobrada a partir da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). O recolhimento é feito pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), uma guia de pagamento com tributações feitas pela empresa à União.
A emissão da DARF deve ser feita pelo setor contábil da organização e o pagamento da CPRB precisa ser comunicado na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e na Escrituração Fiscal Digital Contribuições (EFD Contribuições).
Quais as mudanças que a Desoneração trouxe?
Empresas ligadas à construção civil, à manutenção de veículos e aos equipamentos militares estão entres os setores mais beneficiados com a implantação dessa medida. Além disso, áreas ligadas ao transporte de cargas e pessoas também foram impactados.
Ao todo, são 56 setores incluídos nesse tipo de tributação. Dentre eles: hotéis, brinquedos, cosméticos, lojas de departamento, call centers e design house.
Em relação ao 13º salário, a tributação será feita com o valor correspondente ao número de meses em que a empresa passou a adotar a Desoneração da Folha de Pagamento. Já para instituições que aderem à medida em determinados períodos do ano-calendário, a tributação será feita a partir da receita bruta acumulada nos meses anteriores a dezembro.
Desoneração e terceirização da Folha de Pagamento
Empregar, ou não, a Desoneração da Folha de Pagamento dependerá não apenas do setor que se enquadra a sua empresa, como também do modelo do seu negócio. Aspectos como esses precisam ser analisados por especialistas. Considerando a terceirização da folha de pagamento feita pela Solver RH, você garantirá de que questões tributárias e trabalhistas sejam conduzidas da melhor forma!
Links úteis:
terceirizar departamento pessoal;
bpo folha de pagamento.