O objetivo dos boletins da SOLVER é incentivar o aprofundamento na legislação trabalhista, informar sobre as alterações legais, dar dicas operacionais e eventualmente mostrar sobre como será tratado o assunto no nosso sistema PERSONNEL XXI.
Teremos boletins TRABALHISTAS semanais com assuntos variados e boletins EXTRAORDINÁRIOS quando houver alterações legais. Ambos não têm o caráter de consultoria jurídica, mesmo porque não somos consultores jurídicos, somos uma empresa de software e BPO de Folha de pagamento.
A neoplasia maligna, mais conhecida como câncer, é uma das doenças mais críticas que a pessoa pode ter, podendo afetar vários órgãos do seu corpo de forma bastante severa, causando a morte, se não tratada com antecedência.
A doença deixa a pessoa muito debilitada, ainda mais se ela começa a fazer tratamentos radioterápicos e/ou quimioterápicos.
Por conta da gravidade da doença, o INSS garante alguns benefícios previdenciários para quem é afetado por esta doença.
As pessoas com câncer podem ter acesso aos seguintes benefícios previdenciários:
• Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária);
• Auxílio-Acidente;
• Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente).
1.1 Carência
As pessoas com neoplasia maligna têm isenção de carência nos benefícios citados, ou seja, não é necessário cumprir o tempo mínimo estipulado pela lei, uma vez que o câncer é enquadrado como uma doença grave, sendo dispensado o requisito da carência.
Terá direito a este benefício as pessoas com câncer que fiquem incapacitados para exercer seu trabalho de forma parcial e temporária.
Por exemplo, uma pessoa com câncer no pulmão pode ter diversas complicações que o deixem incapacitados para o trabalho, sendo necessário fazer radioterapia e/ou quimioterapia.
Esses tratamentos deixam a pessoa muito debilitada e com a imunidade extremamente baixa, e, com isso, é bem possível que deixem as pessoas incapacitadas parcial e temporariamente para o trabalho.
Para ter direito ao benefício é preciso ser submetido a uma perícia médica no INSS, onde o segurado deverá levar todos os seus exames e laudos médicos para comprovar a sua doença.
Caso o perito verifique que o segurado está incapacitado para o trabalho, o INSS concederá o auxílio-doença.
Ressaltamos que será preciso que a pessoa tenha a qualidade de segurado na hora do requerimento do benefício, ou seja, é preciso que a pessoa esteja contribuindo para o INSS (com pelo menos uma contribuição) ou esteja em período de graça.
A aposentadoria por invalidez é parecida com o auxílio-doença, pois também será necessário ser submetido a uma perícia médica no INSS para que o perito ateste a incapacidade total e permanente (definitiva) do segurado para o trabalho.
Isso significa que esta condição deverá impossibilitar o segurado de trabalhar, inclusive a reabilitação em outras profissões.
Por exemplo, a pessoa tem câncer que o impede de trabalhar como serralheiro, devido ao desgaste que a função causa, porém, o perito constata que o segurado poderá trabalhar em outras áreas dentro da empresa, como por exemplo, no setor administrativo. Neste caso, não será devida a aposentadoria por invalidez.
Porém, se o câncer deixar o segurado impossibilitado de exercer qualquer tipo de atividade laboral, o benefício será devido, como por exemplo, nos casos de uma pessoa acamada com câncer em estágio mais avançado ou possuir muitas dificuldades em exercer as atividades cotidianas.
Neste tipo de aposentadoria também será necessário que a pessoa possua a qualidade de segurado para ter direito ao benefício, ou seja, é preciso que a pessoa esteja contribuindo para o INSS (com pelo menos uma contribuição) ou esteja em período de graça.
É uma situação mais específica, mas a pessoa com câncer poderá ter direito a este benefício.
O auxílio-acidente é devido aos segurados que tiveram uma redução de sua capacidade laboral por conta do câncer, haja vista a presença de sequelas, causadas pela doença, que afetarão toda a sua vida.
Ou seja, a doença diminuiu a capacidade para o trabalho do segurado, mas ele ainda consegue trabalhar diariamente, onde o benefício será pago exatamente por conta dessa redução laboral do trabalhador.
Podemos citar como exemplo, uma pessoa que realiza a mastectomia (remoção de uma ou ambas as mamas). Esse procedimento poderá causar algum tipo de limitação de movimentos, de modo que possa reduzir a capacidade para o trabalho.
Para ter direito ao benefício, também é preciso que a pessoa tenha a qualidade de segurado.
4.1. Diferenças entre o auxílio-acidente e os benefícios por incapacidade
Diferentemente do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente tem natureza indenizatória e poderá ser cumulado com a remuneração do trabalho sem a necessidade de ocorrer o afastamento do trabalho.
Mesmo que a pessoa saia do emprego, ela continuará recebendo o benefício, tendo em vista a presença de sequelas que reduziram sua capacidade laboral até o fim de sua vida.
Nos benefícios por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), a pessoa não poderá trabalhar enquanto receber tais benefícios, haja vista que estará incapacitada para o labor. Porém, se a pessoa voltar a trabalhar enquanto estiver recebendo o benefício por incapacidade, ocorrerá a cessação dos mesmos.
No auxílio-acidente, o benefício é cessado somente quando o segurado falece ou quando ele tem sua aposentadoria concedida.
Sim, porém neste caso não se trata de benefício previdenciário e sim assistencial, que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O BPC é direcionado às pessoas idosas, acima de 65 anos, ou pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não conseguir se sustentar, nem mesmo pela sua família.
Para que as pessoas com câncer sejam enquadradas como pessoas com deficiência, é preciso que fique demonstrado impedimentos a longo prazo (acima de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Além disso, deve ficar evidenciado que a deficiência (no caso, o câncer) impeça a pessoa de participar plenamente e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos.
Esse processo também é feito através de uma perícia no INSS, onde o perito verificará se essas condições foram preenchidas.
Também é preciso que a pessoa seja de baixa-renda, ou seja, que ela não tem condições de se sustentar, nem mesmo de tê-la provida pela sua família.
O INSS utiliza um critério objetivo para essa verificação: é necessário que a renda mensal da família do requerente do BPC seja inferior a 1/4 do salário-mínimo para cada membro, o que dá R$ 275,00 em 2021.
Porém, na Justiça, este critério costuma ser flexibilizado, porque o entendimento é que deve ser comprovado, no caso concreto, o estado de vulnerabilidade social da pessoa.
6.1. Isenção e restituição do Imposto de Renda
Quem é acometido com câncer tem isenção no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), porém, a isenção é válida somente para valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma.
Se a pessoa trabalha com CTPS assinada, os valores de IRRF são descontados normalmente na folha de pagamento.
Se a pessoa é aposentada e continua trabalhando, o imposto incide somente no valor da sua remuneração, sendo a aposentadoria livre de qualquer IRRF.
Não existe um limite de isenção de imposto de renda para os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, ou seja, quaisquer destes valores recebidos estão isentos de Imposto de Renda.
Outro ponto positivo é que você pode pedir a restituição do Imposto de Renda desde o dia que você foi acometido com o câncer, porém, se a pessoa teve a neoplasia maligna antes de ter sua aposentadoria/pensão/reforma concedida, terá direito a isenção somente a partir do dia em que começou a receber o benefício.
6.2. Saques de fundo de garantia
Quem é acometido com câncer tem direito de sacar os valores do:
• Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
• Programa de Integração Social (PIS); e
• Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
6.3. Medicamentos fornecidos pelo Governo
Outro benefício oferecido para as pessoas com câncer é o fornecimento de medicamentos gratuitos, garantido pela Constituição Federal.
É importante que as pessoas acometidas com neoplasia maligna tenham direito a tratamentos pelo sistema público de forma gratuita, se assim a pessoa decidir.
Como o tratamento é bastante custoso, a pessoa pode solicitar para o Sistema Único de Saúde (SUS) os remédios recomendados pelo médico para fazer o seu tratamento.
Vale dizer que o SUS somente fornece os medicamentos disponíveis na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).
Caso o remédio não esteja na lista, é possível solicitar nas Secretarias de Saúde do seu estado ou município.
Se o SUS ou as Secretarias de Saúde se negarem a fornecer o medicamento, é possível ingressar com uma ação judicial para ter acesso aos remédios.
6.4. IPI e IPVA
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também podem ser isentos para as pessoas com câncer.
No caso do IPI, as pessoas com câncer podem pedir a isenção deste imposto quando vão adquirir um automóvel novo, o que reduz bastante o preço final do produto.
Já no caso do IPVA, é possível que este imposto também seja afastado para os diagnosticados com a neoplasia maligna.
Importante ressaltar que só o fato de a pessoa ter câncer, por si só, não a isenta do pagamento destes impostos.
Para não precisar mais pagar o IPI e o IPVA, é necessário que a pessoa comprove deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns, devendo apresentar exames e laudos médicos para comprovar a situação de deficiência, pois dependendo do tipo de câncer ou das sequelas causadas pela doença, é possível que a pessoa fique com alguma deficiência física que dê direito as isenções.
No caso do IPVA, a legislação de cada estado pode prever outros requisitos para que a pessoa fique isento do pagamento do referido imposto.
O Dia Mundial do Câncer é comemorado no dia 4 de fevereiro, e é uma iniciativa global organizada pela União Internacional para o Controle do Câncer (UICC), com apoio da Organização Mundial da Saúde (OMS).
A data comemorativa foi criada através da Carta de Paris, no ano de 2000, para a conscientização e educação mundial sobre esta doença tão grave.
Além disso, a outra intenção com a data foi incentivar os governos e pessoas de todo o mundo para a mobilização do controle do câncer, através de medidas que promovem exames frequentes para a prevenção da doença.
Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação e estará sujeita a alterações em caso de mudanças na legislação.
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