O objetivo dos boletins da SOLVER é incentivar o aprofundamento na legislação trabalhista, informar sobre as alterações legais, dar dicas operacionais e eventualmente mostrar sobre como será tratado o assunto no nosso sistema PERSONNEL XXI.
Teremos boletins TRABALHISTAS semanais com assuntos variados e boletins EXTRAORDINÁRIOS quando houver alterações legais. Ambos não têm o caráter de consultoria jurídica, mesmo porque não somos consultores jurídicos, somos uma empresa de software e BPO de Folha de pagamento.
Microempreendedor individual (MEI) e os benefícios de ter um CNPJ
1. Introdução
O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário e trata-se de um modelo simplificado de empresa, considerada a mais comum no Brasil.
Embora a formalização como MEI tenha um custo mensal, mas proporciona vários direitos aos trabalhadores.
2. Legislação
A categoria do MEI foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008 com intuito de encorajar a formalização de profissionais sem vínculo empregatício.
3. Como funciona o MEI
Conforme mencionado acima, o MEI é um modelo simplificado de empresa, considerada a mais comum no Brasil, passando atualmente da casa de 10 milhões de microempreendedores individuais ativos no país.
Por meio dessa categoria de empresa, as pessoas podem começar formalmente um negócio próprio e menos burocrático, pois ao se formalizar como microempreendedor individual, obterá um CNPJ e será enquadrado em um regime tributário simplificado do Simples Nacional, pagando apenas um valor fixo mensal de tributos para manter a empresa ativa e aproveitar todas as vantagens de ser MEI.
4. Quem pode ser MEI
Não são todos os empreendedores que podem se categorizar como um microempreendedor individual e aproveitar as vantagens de ser MEI.
Para se formalizar como MEI, é necessário atender aos seguintes requisitos:
• ter faturamento anual de até R$ 81 mil;
• não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
• ter no máximo um empregado contratado;
• exercer uma das mais de 450 atividades permitidas ao MEI.
Vale ressaltar que quem recebe algum benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, poderá ter seu benefício cancelado com a formalização.
5. Quem não pode ser MEI
Por outro lado, não podem ser microempreendedor individual:
• menores de 18 anos;
• estrangeiros sem visto permanente;
• pensionistas e servidores públicos;
• profissionais que exercem atividades regulamentadas por órgãos de classe, como médicos, advogados, dentistas e engenheiros.
6. Quais são as vantagens de ser MEI
As vantagens de ser MEI incluem direito à cobertura previdenciária, inscrição no CNPJ sem burocracia, modelo simplificado de tributação, entre outros, conforme abaixo:
6.1. Formalização sem burocracia e sem custo
O processo de formalização é fácil, rápido e pode ser feito totalmente online. Em poucos cliques, você consegue receber seu próprio CNPJ, sem custo nenhum, ou seja, não há cobranças de taxas na formalização, assim como não é necessário a declaração em papéis e assinaturas físicas, o que traz muito mais comodidade e praticidade ao empreendedor.
Para realizar a formalização, basta acessar a aba Empresas & Negócios do site do Governo Federal (gov.br). Em seguida, é só seguir o seguinte caminho: Empreendedor > Quero ser MEI > Formalize-se.
6.2. Cobertura previdenciária
Uma das maiores vantagens de ser MEI é a cobertura previdenciária. Ao se formalizar, o microempreendedor individual tem direito a benefícios como:
• aposentadoria por idade ou por invalidez;
• auxílio-doença;
• auxílio-reclusão (para os familiares dependentes);
• salário-maternidade;
• pensão por morte (para a família).
6.3. Tributação simplificada
Como microempreendedor individual, não há preocupação com tributações complexas, em decorrência da modalidade ser enquadrada em um regime simplificado do Simples Nacional.
Para manter-se em dia com a Receita Federal e garantir todas as vantagens de ser MEI, basta pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
É por meio do DAS que o microempreendedor paga os devidos tributos ao governo. Os valores são reduzidos e fixos e têm como referência o salário-mínimo.
Em 2021, os valores atualizados do DAS são:
• Comércio e indústria: R$ 56,00 (R$ 55,00 INSS + R$1,00 ICMS)
• Serviços: R$ 60,00 (R$ 55,00 de INSS + R$ 5,00 de ISS)
• Comércio e serviços: R$ 61,00 (R$ 55,00 INSS + R$ 1,00 ICMS + R$ 5,00 de ISS)
6.4. Emissão de nota fiscal
O MEI pode emitir notas fiscais, o que proporciona maiores oportunidades de negócios para o empreendedor.
Isso ocorre porque clientes pessoas jurídicas só podem adquirir produtos ou contratar serviços mediante a apresentação desse documento.
Outro benefício da emissão de nota é que o microempreendedor terá maior controle sobre as suas vendas, o que facilita no controle financeiro do seu negócio.
Além disso, ao vender para pessoa física, a emissão de notas fiscais garante mais credibilidade ao empreendedor, como também comprova a prestação do serviço ou venda.
Outra vantagem é a possibilidade de participar de licitações públicas para vender seu produto ou prestar serviços para o governo.
6.5. Linhas de crédito específicas para empresas
Outra vantagem é o acesso a linhas de crédito exclusivas para empresas, onde o microempreendedor individual pode aproveitar taxas de juros mais baratas, além de conseguir empréstimos com mais facilidade.
Esses juros mais baixos e procedimentos menos burocráticos ajudam o empreendedor a conseguir recursos para começar a empreender ou acelerar o crescimento da empresa.
6.6. Declaração de renda simplificada
Para os empreendedores que gerem sozinhos o seu negócio, como é o caso do MEI, ter uma declaração de renda simplificada é bastante vantajoso.
As receitas da empresa só precisam ser declaradas uma vez por ano, por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
O processo é prático e pode ser feito online no site do governo, na aba Serviços para MEI, no ícone “Declaração Anual de Faturamento”.
Você precisará informar as receitas obtidas a cada mês e tem até o dia 31 de maio do ano seguinte para enviar a sua declaração.
Para facilitar o processo, é importante controlar e organizar seu faturamento todos os meses.
7. Fique atento aos motivos que podem ensejar a exclusão do MEI
Além dos requisitos exigidos quando o microempreendedor se torna um MEI, é preciso estar atento às possibilidades de desenquadramento, ou seja, a exclusão do MEI.
De acordo com a situação, você pode ser excluído do MEI de forma obrigatória ou automática e os principais motivos que levam à exclusão do MEI são os seguintes:
1. Alterar o ramo da atividade do negócio – um dos requisitos para se tornar MEI é exercer alguma das atividades que estão listadas no Portal do Empreendedor. Sendo assim, a alteração da natureza jurídica para outra que não seja de microempreendedor individual acarreta a exclusão automática.
2. Ultrapassar limite do faturamento – o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil. Ao ultrapassar esse limite, a exclusão é obrigatória e deve ser comunicada até o último dia útil ao mês seguinte ao que o limite foi ultrapassado. Poderá ser tributado com alíquota do Simples Nacional o valor que ultrapassar o limite estabelecido.
3. Ser sócio de outra empresa – não é permitido ao MEI ser sócio, titular ou administrador de outra empresa que não a sua própria. Nesse caso a exclusão é obrigatória, devendo ser comunicada até o último dia útil ao mês seguinte do ocorrido.
4. Abrir filial – a exclusão é automática quando o MEI abre uma filial do seu negócio. Para isso, o microempreendedor precisa escolher um outro regime tributário que se enquadre para o caso de abertura de filial.
5. Não pagar o DAS – o DAS é o imposto mensal que todo MEI tem a obrigatoriedade de estar em dia, e o não pagamento gera a exclusão automática.
6. Contratar dois ou mais funcionários – ao MEI só é permitido ter um funcionário. Se o microempreendedor optar por contratar dois ou mais funcionários, este tem a obrigação de comunicar até o último dia útil do mês seguinte ao que efetuou as contratações para que o desenquadramento seja realizado.
7. Ser excluído do Simples Nacional – caso o microempreendedor seja excluído do Simples Nacional, de acordo com as regras do artigo 81 da Resolução CGSN nº 140 de 2018, ele será também desenquadrado de forma obrigatória do MEI.
Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação e estará sujeita a alterações em caso de mudanças na legislação.