O objetivo dos boletins da SOLVER é incentivar o aprofundamento na legislação trabalhista, informar sobre as alterações legais, dar dicas operacionais e eventualmente mostrar sobre como será tratado o assunto no nosso sistema PERSONNEL XXI.
Teremos boletins TRABALHISTA semanais com assuntos variados e boletins EXTRAORDINÁRIO quando houver alterações legais. Ambos não têm o caráter de consultoria jurídica, mesmo porque não somos consultores jurídicos, somos uma empresa de software e BPO de Folha de pagamento.
O Ministério do Trabalho e Previdência lançou no dia 04/05/2022 o portal de informações do FGTS Digital, com a expectativa de que as funcionalidades do novo sistema comecem a operar ainda este ano.
Um dos objetivos da implementação desta nova plataforma e sistemática de recolhimento do FGTS, é reduzir o tempo gasto pelas empresas/empregadores no cumprimento de obrigações acessórias, facilitando e simplificando a vida das empresas/empregadores, como por exemplo, a geração de guias.
O FGTS Digital utilizará o eSocial como base de dados principal para realizar todo o processo de recolhimento do FGTS.
Com isso, os empregadores ficarão dispensados de realizar o procedimento via GFIP/Conectividade Social, a partir do mês (competência) em que entrará em produção, cuja data o governo divulgará posteriormente.
Antes de passarmos mais informações sobre esse lançamento, é importante destacar (relembrar) que o objetivo maior do FGTS é a proteção do trabalhador dispensado sem justa causa.
Tem direito ao FGTS todo trabalhador com contrato de trabalho regido pela CLT, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
É aberta em nome do trabalhador uma conta vinculada ao contrato de trabalho, onde no início de cada mês, as empresas/empregadores depositam o valor correspondente a 8% do salário/remuneração.
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas integrados que promete desburocratizar e aperfeiçoar o recolhimento dos recursos devidos ao fundo e assegurar a prestação de serviços digitais aos empregadores e trabalhadores.
No portal, é possível conferir os principais benefícios e facilidades do FGTS Digital como emissão de guias, consulta de extratos de pagamentos, verificação de débitos em aberto e pagamentos via PIX.
O portal traz também notícias sobre o FGTS, perguntas e respostas frequentes, canais de contato e legislação aplicada ao tema.
Segundo o subsecretário de inspeção do trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência, Rômulo Machado, “a nova sistemática vai facilitar e simplificar o cumprimento da obrigação de recolhimento do FGTS contribuindo para a desburocratização e melhoria do ambiente de negócios no Brasil. É claramente uma medida que vai reduzir o famoso Custo Brasil”.
Os principais benefícios a serem alcançados com o FGTS Digital, são:
Permitir que os atores relacionados ao recolhimento do FGTS possam ter acesso aos dados e informações necessários para o exercício pleno de suas competências.
Os valores ordinariamente devidos de FGTS serão calculados tomando-se por base as informações prestadas via eSocial e os débitos já virão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador.
Isso dará maior grau de confiabilidade, segurança e melhor controle do débito e do processo de recolhimento do FGTS, ou seja, a partir da competência referente ao mês de implantação do FGTS Digital, o empregador irá emitir o documento de arrecadação do FGTS com base nas informações declaradas no eSocial.
Portanto, para fins de cumprimento de sua obrigação e recolhimento do FGTS, o empregador não mais dependerá do processo de prestação/transmissão de informações via sistemas CAIXA (SEFIP/CONECTIVIDADE SOCIAL/GRRF).
As facilidades da nova funcionalidade listadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência são:
O PIX (mecanismo de pagamento instantâneo) foi escolhido como ferramenta de pagamento do FGTS e irá trazer ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador, onde as guias de pagamentos do FGTS poderão ser emitidas no portal do FGTS Digital ou na própria tela do ambiente web do eSocial.
No FGTS Digital serão criados sistemas próprios para gerenciar, controlar e automatizar os procedimentos de restituição e/ou compensação de valores pagos indevidamente.
Isso trará mais facilidade para o empregador efetuar compensação ou recuperação desses valores, o que representa uma melhoria significativa nesse processo.
A intenção é que quando o FGTS digital estiver em operação, ocorra a diminuição do tempo gasto pelas empresas no recolhimento do FGTS com a utilização da base de dados do eSocial.
Assim, os débitos já serão individualizados desde a origem, utilizando o CPF como um dos elementos essenciais de identificação do trabalhador.
Para os empregados, será a garantia de que os valores recolhidos serão efetivamente depositados em suas contas vinculadas.
Um estudo com empresas de porte médio e grande, apresentado pelo Grupo de Trabalho de Empresas Piloto do eSocial (que também auxilia no desenvolvimento do FGTS digital), indica que o processo de transmitir a SEFIP e gerar as respectivas guias de recolhimento do FGTS consome cerca de 33,8 horas/mês.
Com o novo sistema, a correção/retificação de informações, por exemplo, ficará mais rápida, pois no eSocial o empregador poderá alterar apenas a remuneração do trabalhador com problemas, sem precisar repetir a informação dos demais empregados.
No sistema atual (SEFIP/Conectividade Social), por exemplo, um empregador com 100 trabalhadores e que está com problemas na remuneração de apenas um, terá que reenviar no mesmo processo a correção desse trabalhador e repetir a informação dos outros 99.
Caso o empregador queira apenas pagar o FGTS de uma remuneração que já foi transmitida antes para o eSocial, bastará gerar a guia, sem necessidade de declarar novamente.
Outra melhoria importante será a possiblidade de gerar apenas uma guia para recolher débitos de vários meses.
Assim, a empresa que demite um trabalhador sem justa causa, que tenha trabalhado por 24 meses, mas que nunca teve o FGTS recolhido, poderá, com as remunerações declaradas no eSocial, gerar uma guia personalizada (parametrizada) com todos os débitos vinculados à matrícula do trabalhador (mensais e rescisórios), e realizar o pagamento em apenas uma guia.
O FGTS Digital também permitirá pagar débitos de vários meses com vários trabalhadores em uma única guia parametrizada.
Dessa forma, a utilização de base única para o recolhimento das obrigações que incidem sobre a folha de pagamento, simplificará o dia a dia dos empregadores, reduzindo o tempo gasto com processos burocráticos, permitindo o foco no negócio da empresa e reduzindo o custo no cumprimento dessas obrigações.
As notícias sobre o andamento do desenvolvimento do sistema, perguntas frequentes, manual do usuário, legislação e outras informações para conhecer melhor a nova forma de recolhimento do FGTS e se preparar para a mudança que ocorrerá em breve, poderão ser obtidas acessando o seguinte endereço: www.gov.br/fgtsdigital
Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação e estará sujeita a alterações em caso de mudanças na legislação.
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