O objetivo dos boletins da SOLVER é incentivar o aprofundamento na legislação trabalhista, informar sobre as alterações legais, dar dicas operacionais e eventualmente mostrar sobre como será tratado o assunto no nosso sistema PERSONNEL XXI.
Teremos boletins ORDINÁRIOS semanais com assuntos variados e boletins EXTRAORDINÁRIO quando houver alterações legais. Ambos não têm o caráter de consultoria jurídica, mesmo porque não somos consultores jurídicos, somos uma empresa de software e BPO de Folha de pagamento.
No Brasil, os feriados nacionais, estaduais e municipais são estipulados por leis e podem ter origem civil ou religiosa conforme estabelecido pela lei nº 9.093/1995.
Os feriados nacionais são definidos pela Lei 662/1949 (com as alterações dadas pela Lei nº 10.607/2002) e pela Lei 6.802/1980.
Nota: não é mais feriado os dias de eleições gerais no Brasil, o qual fora revogado pela Lei 10.607/2002.
As festas móveis são aquelas que dependem da Páscoa, que pode ocorrer entre 22 de março e 25 de abril.
Tais datas festivas ou de guarda não são feriados nacionais, mas podem ser alvo de feriados municipais, conforme prevê a Lei nº 9.093/1995. São elas:
A lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, incluiu entre os feriados civis (antes apenas os declarados em lei federal), a “data magna do Estado fixada em lei estadual”. Todavia alguns estados instituem mais de um feriado, alguns dos quais, de caráter religioso ou social.
Como exemplos, mencionaremos abaixo somente os feriados do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Além desses feriados, a 3ª segunda-feira do mês de outubro, Dia do Comércio, é feriado para os comerciantes (Lei estadual 160/1977) e trabalhadores da construção civil (Lei estadual nº 4.742/2006).
O Rio de Janeiro não possui data magna. A legislação relativa às datas comemorativas, feriados estaduais e pontos facultativos do estado se encontra consolidada pela lei 5.645/2010.
Os municípios podem declarar em lei municipal, até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, entre eles a Sexta-Feira da Paixão.
A Lei nº 9.335, de 10 de dezembro de 1996, acrescentou, ainda, como feriado civil, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, desde que fixado em lei municipal.
No Município do Rio de Janeiro, por exemplo, o Dia de São Sebastião é feriado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.
Janeiro
Dia 01 – Ano novo (sábado)
Março
Dia 01 – Carnaval (terça-feira)
Dia 02 – Quarta-Feira de Cinzas e início da quaresma (quarta-feira)
Dia 08 – Dia Internacional da Mulher (terça-feira)
Dia 20 – Início do outono (domingo)
Abril
Dia 10 – Domingo de Ramos (domingo)
Dia 14 – Quinta-feira Santa (quinta-feira)
Dia 15 – Sexta-feira Santa (sexta-feira)
Dia 16 – Sábado de Aleluia (sábado)
Dia 17 – Páscoa (domingo)
Dia 19 – Dia do Índio (terça-feira)
Dia 21 – Tiradentes (quinta-feira)
Dia 22 – Descobrimento do Brasil (sexta-feira)
Maio
Dia 01 – Dia do Trabalho (domingo)
Dia 08 – Dia das Mães (domingo)
Junho
Dia 12 – Dia dos Namorados (domingo)
Dia 16 – Corpus Christi (quinta-feira)
Dia 21 – Início do Inverno (terça-feira)
Dia 24 – Dia de São João (sexta-feira)
Julho
Dia 09 – Dia da Revolução Constitucionalista (sábado)
Agosto
Dia 11 – Dia do Advogado
Dia 14 – Dia dos Pais (domingo)
Dia 22 – Dia do Folclore (segunda-feira)
Dia 25 – Dia do Soldado (quinta-feira)
Setembro
Dia 07 – Dia da Independência do Brasil (quarta-feira)
Dia 21 – Dia da Árvore (quarta-feira)
Dia 22 – Início da Primavera (quinta-feira)
Outubro
Dia 12 – Dia Nossa Aparecida e Dia das Crianças (quarta-feira)
Dia 15 – Dia do Professor (sábado)
Dia 28 – Dia do Servidor Público (sexta-feira)
Dia 31 – Dia das Bruxas/Halloween e Dia do Saci (segunda-feira)
Novembro
Dia 01 – Dia de Todos os Santos (terça-feira)
Dia 02 – Finados (quarta-feira)
Dia 15 – Proclamação da República (terça-feira)
Dia 19 – Dia da Bandeira (sábado)
Dia 20 – Consciência negra
Dia 25 – Black Friday (sexta-feira)
Dezembro
Dia 25 – Natal (domingo)
Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação e estará sujeita a alterações em caso de mudanças na legislação.
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