O objetivo dos boletins da SOLVER é incentivar o aprofundamento na legislação trabalhista, informar sobre as alterações legais, dar dicas operacionais e eventualmente mostrar sobre como será tratado o assunto no nosso sistema PERSONNEL XXI.
Teremos boletins TRABALHISTA semanais com assuntos variados e boletins EXTRAORDINÁRIO quando houver alterações legais. Ambos não têm o caráter de consultoria jurídica, mesmo porque não somos consultores jurídicos, somos uma empresa de software e BPO de Folha de pagamento.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que pode ser sacado por meio do saque aniversário ou rescisão.
A retirada do FGTS pode ser realizada de diferentes formas, a depender da categoria na qual o trabalhador optar. Isso porque, há várias modalidades dentro do programa do FGTS.
O trabalhador pode receber por rescisão ou então pelo saque-aniversário. No entanto, é válido ressaltar que cada uma delas possui as próprias regras de funcionamento e são disponibilizadas em calendários diferentes.
A opção de saque-aniversário retira o valor do fundo de garantia disponível, por isso, se houver a necessidade do saque-rescisão, a quantia não será mais em sua totalidade. O prazo para adesão é sempre até o último dia útil do mês de aniversário do contribuinte.
Quem adere ao novo modelo e quiser desistir, deve esperar o prazo de 24 meses para a mudança fazer efeito.
Para estar dentro dessa modalidade, o trabalhador precisa solicitar a portabilidade de seu FGTS para receber pelo saque-aniversário. As principais regras desse tipo de saque são:
Valor do saque-aniversário
O valor do saque-aniversário varia de acordo com a renda mensal e com o saldo presente no fundo de garantia do servidor.
Exemplo: uma pessoa que tem R$ 5 mil disponível em uma conta que está inativa poderá sacar 30% desse valor, que seria o total de R$ 1.500,00. Esse valor ainda será acrescido de uma parcela de R$ 150,00. Portanto, o saque vai ser no valor de R$ 1.650,00. A lógica é a mesma para as demais faixas de saldo do FGTS.
Calendário de saque-aniversário por mês
O saque-aniversário é opcional e o trabalhador deve demonstrar seu interesse à Caixa para realizar a adesão, seja pelo app ou presencialmente.
Os saques podem ser feitos dentro de três meses, sendo aberto no primeiro dia útil do mês de aniversário do contribuinte e fechado no último dia do segundo mês seguinte. Confira como está sendo o calendário de 2021:
O tradicional saque-rescisão é aquele disponibilizado no momento da demissão sem justa causa, no qual o trabalhador terá direito ao levantamento de todo o valor disponível no fundo depositado pelo empregador. A quantia é liberada de uma só vez depois que solicitada, além das multas rescisórias em cima do fundo.
O saque-rescisão pode ser acionado pelo aplicativo “Meu FGTS” ou direto na agência da Caixa.
É difícil definir qual a melhor modalidade. Isso irá depender da necessidade de cada trabalhador. Mas, a oportunidade de trocar por saque aniversário pode ser interessante para aqueles que estão ingressando no mercado agora e não apresentam um histórico trabalhista rentável.
No entanto, para quem está próximo a aposentadoria, recomenda-se que se mantenha na função tradicional, pois o recebimento acumulado ao longo da trajetória de emprego será maior. Pessoas que estão sujeitas a demissões ou pretendem trocar de carreira também devem repensar se vale a pena migrar para o saque-aniversário.
Para poder se cadastrar no saque-aniversário é simples. Basta seguir o passo-a-passo:
As ferramentas do Governo apresentam um informe com todas as regras da transição, na qual o usuário deverá concordar e confirmar a solicitação.
Ao aderir a modalidade de saque-aniversário, o trabalhador ficará impedido de movimentar o dinheiro dentro das seguintes situações, que são permitidas no caso do saque rescisão:
Importante destacar que nenhuma das duas sistemáticas de saque anula o uso do FGTS para outras opções já previstas em lei, como o pagamento de prestações ou liquidação de saldo devedor de financiamentos imobiliários, de tratamento das doenças ou despesas pessoais em caso de desastres naturais.
Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação e estará sujeita a alterações em caso de mudanças na legislação.
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