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Inconstitucionalidade da Contribuição Patronal sobre Salário Maternidade

O objetivo dos boletins da SOLVER é incentivar o aprofundamento na legislação trabalhista, informar sobre as alterações legais, dar dicas operacionais e eventualmente mostrar sobre como será tratado o assunto no nosso sistema PERSONNEL XXI.

Teremos boletins TRABALHISTAS semanais com assuntos variados e boletins EXTRAORDINÁRIOS quando houver alterações legais. Ambos não têm o caráter de consultoria jurídica, mesmo porque não somos consultores jurídicos, somos uma empresa de software e BPO de Folha de pagamento.

Contribuição Patronal sobre Salário Maternidade

Prezada(o), bom dia!

No dia 4 de Agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituía a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.

Essa decisão permitirá a recuperação de valores referentes à incidência do INSS Patronal sobre o Salário Maternidade, sem depender de ação judicial, nem mesmo processo administrativo, veja o video com a opinião de um especialista. https://www.focotributario.com.br/stf-define-que-a-contribuicao-patronal-sobre-salario-maternidade-e-inconstitucional/

Esse trabalho consiste em reabrir e reprocessar o eSocial e a Sefip dos últimos 5 anos, retificar as pessoas envolvidas e retransmitir. Com isso será gerado um crédito automatico no sistema do INSS e através de um Perdcomp a empresa poderá compensar tais valores nos próximos recolhimentos.

Obviamente os escritórios de advocacia farão investidas no sentido de captar esse trabalho, mas somente seria necessário um advogado se fosse para entrar com processo, mas não será o caso. O trabalho agora é operacional (retificação da Sefip e do eSocial).

Se você não tiver “braço” (recurso interno) para operacionalizar isso, a Solver tem plena condição de fazê-lo com qualidade, pois é uma das nossas especializações.

Se puder, nos dê a preferência.

Obrigado.

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