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12Jan
2020 01 14 Interessando Se Em Contratar Jovem Aprendiz

Interessando-se em contratar jovem aprendiz? Aprenda sobre

1) Conceito: diferença entre Menor Aprendiz e Jovem Aprendiz

Toda empresa que emprega um Jovem Aprendiz tem o dever de proporcionar atividades que sejam compatíveis com a faixa etária de cada um. Essa separação permite oferecer benefícios e deveres mais apropriados para cada idade:

  • Menor Aprendiz: compreende idades entre 14 e 18 anos. Nesse caso, por lei, o Jovem Aprendiz não pode realizar atividades perigosas, insalubres, noturnas e que demandem esforço físico exagerado e os pais ou
    responsáveis tem total autonomia para extinguir o contrato de trabalho caso achem necessário, independente da vontade do menor.
  • Jovem Aprendiz: compreende idades entre 18 e 24 anos. Nesse caso, todas as atividades que não são permitidas ao Menor Aprendiz podem ser realizadas pelo Jovem Aprendiz, desde que respeite as regras da Lei da Aprendizagem.

2) Requisitos

Aprendiz (conceito)

É o trabalhador com no mínimo 14 anos completos e menor de 24 anos de idade (salvo se portador de deficiência, cuja idade máxima não se aplica), sujeito à formação técnico-profissional metódica, que celebra contrato de aprendizagem e está matriculado em Serviços Nacionais de Aprendizagem ou em outras entidades autorizadas por lei.

Contratação, Obrigatoriedade e Quantidade

  • Os estabelecimentos de qualquer natureza, são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional sendo que as frações de unidade no cálculo da referida percentagem darão lugar à admissão de um aprendiz.
  • No caso das pequenas organizações, são obrigadas a cumprir com a cota estabelecida, desde que exerçam atividades que necessitem de formação profissional e possuam mais do que 07 empregados.

Jornada diária

A duração da jornada de trabalho do aprendiz não excederá de 6 horas diárias, envolvendo as atividades teóricas e práticas, simultâneas ou não e caberá à entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica estabelecê-las no plano do curso, observadas as seguintes condições:

a) a duração da jornada poderá ser de até 8 horas para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, desde que nela sejam incluídas atividades teóricas;
b) são vedadas, a prorrogação e a compensação da jornada;
c) a jornada semanal do aprendiz, inferior a 25 horas, não caracteriza trabalho em tempo parcial de que trata a CLT , art. 58-A.

  • Quando o menor de 18 anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.
  • Na fixação da jornada de trabalho do menor de 18 anos, a entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica levará em conta os direitos assegurados na Lei nº 8.069/1990 , que dispõe sobre o ECA.

Contrato de Aprendizagem

  • É o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito, com registro e anotação na CTPS e por prazo determinado, não superior a 2 anos e não poderá ser renovado por qualquer tempo, exceto para o jovem aprendiz portador de deficiência, onde não há limite estabelecido.
  • O contrato deverá indicar expressamente o curso, objeto da aprendizagem, a jornada diária, a jornada semanal, a remuneração mensal, o termo inicial e final do contrato, bem como a razão social, o endereço e o número de inscrição no CNPJ da empresa tomadora dos serviços de aprendizagem.

Entidades dispensadas

Estão dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem:

a) as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
b) as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.

PIS

Caso não tenha PIS, deverá ser aberto um normalmente.

Empresas públicas

A contratação de aprendizes por empresas públicas e sociedades de economia mista dar-se-á de forma direta, hipótese em que será realizado processo seletivo mediante edital, ou por intermédio de entidades sem fins lucrativos.

A contratação por órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional observará regulamento específico.

Entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica

Consideram-se entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica:

a) os Serviços Nacionais de Aprendizagem (Senai, Senac, Senar, Senat, e Sescoop);
b) as escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas;
c) as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Direitos do Aprendiz

São basicamente assegurados os seguintes direitos, além de outros destinados aos empregados em geral, tais como: salário-mínimo/hora (exceto condições mais favoráveis); jornada de trabalho de 6 horas diárias; FGTS; férias; vale-transporte;13º salário; repouso semanal remunerado; seguro-desemprego e benefícios previdenciários (auxílio-doença).

Nota: As férias do empregado aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares, sendo vedado ao empregador fixar período diverso daquele definido no programa de aprendizagem. (Decreto nº 9.579/2018 , art. 68 ; CLT , art. 136 , § 2º)

Recibo de Pagamento

É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários.

Extinção do contrato

Ocorrerá:

I – na data prevista para seu término;
II – quando o aprendiz completar 24 anos de idade, salvo no caso de
aprendiz portador de deficiência, situação em que não há limite de idade;
III – antecipadamente, nas seguintes hipóteses:
a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
b) falta disciplinar grave prevista no art. 482 da CLT ;
c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
d) a pedido do aprendiz.

Encargos legais

Sobre o salário pago pela empresa ao aprendiz incidem:

a) contribuição previdenciária;
b) FGTS – alíquota de 2%;
c) Imposto de Renda;
d) contribuição sindical, mediante autorização prévia,
voluntária, individual e expressa do trabalhador.

e-Social x Penalidades

Com a obrigatoriedade e vigência do e-Social, a fiscalização feita pelos órgãos competentes será muito mais intensa e ágil.

Os infratores estarão sujeitos às penalidades dispostas no art. 434 da CLT, conforme abaixo:

“Os infratores das disposições deste Capítulo ficam sujeitos à multa de valor igual a 1 (um) salário mínimo regional, aplicada tantas vezes quantos forem os menores empregados em desacordo com a lei, não podendo, todavia, a soma das multas exceder a 5 (cinco) vezes o salário-mínimo, salvo no caso de reincidência em que esse total poderá ser elevado ao dobro.” (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28/02/1967)

3) Cálculo da cota de aprendizagem

3.1 São excluídas da base de cálculo da cota de aprendiz

a) as funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, de gerência ou de confiança (art. 10, § 1º, do Decreto nº 5.598/05);
b) os empregados em regime de trabalho temporário, instituído pela Lei nº 6.019/1973 (art. 12, do Decreto nº 5.598/05);
c) os aprendizes já contratados.

3.2 Quais as funções que entram no cálculo

O cálculo da cota aprendizagem é feito com base nas funções que demandam formação profissional independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos e, para identificarmos tais funções, utilizamos a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

É necessário ter em mãos uma listagem que indique as funções e o CBO dos colaboradores. Em casos de empresas que possuem mais de um estabelecimento deve-se atentar para realizar o cálculo por CNPJ.

COMO FAZER O CÁLCULO

Acessar o site do Ministério do Trabalho, opção CBO e realizar a busca digitando o código do CBO da função. O site fornecerá a “família/ocupação” pela qual acessaremos os detalhes clicando no código. Por fim clicar em “característica do trabalho” e já na página de “Características de Trabalho”, na parte de “Formação e experiência”, consta expressamente se a função entra ou não para o cálculo da cota.

Exemplo: CBO 4110-05 (Auxiliar de Escritório). Ao fazermos a busca das características de trabalho podemos encontrar o seguinte texto.

“Formação e experiência
Para o acesso às ocupações dessa família ocupacional requer-se o ensino médio completo, um a dois anos de experiência profissional e para algumas das ocupações,curso básico de qualificação. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do decreto 5. 598/2005. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)”. Após essa pesquisa, saberemos quais as funções que entram ou não para o cálculo e aí é só realizar o cálculo da cota aprendiz.”

Exemplo:

Suponhamos que uma empresa possui em seu quadro 200 colaboradores e que ao realizar a pesquisa por CBO verifica-se um número de exclusões a ser considerado na base de cálculo de 30 colaboradores. O cálculo será:

200 – 30 = 170 colaboradores (base de cálculo)

Sobre a base de cálculo aplica-se o percentual previsto em legislação.

Para este exemplo aplicaremos o mínimo (5%) => 170 x 5% = 8,5.

Neste caso o total de aprendizes a serem contratados pela empresa será de 9 (por arredondamento).

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