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18Dez
Licenca Maternidade

Boletim 50 EXTRAORDINÁRIO – Licença maternidade: Incidência da contribuição previdenciária patronal

O objetivo dos boletins da SOLVER é incentivar o aprofundamento na legislação trabalhista, informar sobre as alterações legais, dar dicas operacionais e eventualmente mostrar sobre como será tratado o assunto no nosso sistema PERSONNEL XXI.

Teremos boletins ORDINÁRIOS semanais com assuntos variados e boletins EXTRAORDINÁRIO quando houver alterações legais. Ambos não têm o caráter de consultoria jurídica, mesmo porque não somos consultores jurídicos, somos uma empresa de software e BPO de Folha de pagamento.

Licença maternidade: eSocial muda cobrança da contribuição previdenciária patronal

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei da Seguridade Social (Lei 8.212/1991) que instituíam a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.

Com base nesse entendimento, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional divulgou um parecer que orienta os órgãos da Administração para se adequarem.

Com isso, o eSocial segue as novas diretrizes do STF que considera inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária de trabalhadoras que recebem licença-maternidade.

Para isso, foi implementada a Nota Técnica 20/2020, divulgada pelo Portal do eSocial, com as orientações, conforme abaixo:

eSocial

O eSocial foi ajustado no dia 02/12/2020 para que os cálculos efetuados pelo sistema sigam essas diretrizes, ou seja, a partir de 02/12/2020 o eSocial já não apura mais Contribuição Patronal da Previdência, RAT e Terceiros sobre o salário maternidade pago pela empresa.

Todas as empresas que estão obrigadas ao envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) ao eSocial serão impactadas pelas novas regras.

As empresas que já tenham fechado normalmente a folha de pagamento de novembro/2020, deverão reabri-la e fazer os devidos ajustes a partir de 02/12/2020 para que o sistema refaça os cálculos com os novos parâmetros.

Já para os empregadores domésticos que possuem trabalhadoras recebendo o benefício previdenciário, a orientação é para aguardarem as modificações no sistema para, só então, fecharem a folha de novembro/2020.

Inconstitucionalidade – breve histórico

A inconstitucionalidade da cobrança da Contribuição Previdenciária Patronal sobre o salário-maternidade foi firmada em agosto, por 7 votos contra 4, em plenário virtual do STF.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou, dentre outros pontos, que o salário-maternidade não se caracteriza pelo ganho habitual (e, portanto, não é passível do encargo) e, trazendo também uma questão de ordem material, Barroso apontou que o tributo desestimula a contratação de mulheres, gerando um viés discriminatório incompatível com a Constituição Federal.

Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação e estará sujeita a alterações em caso de mudanças na legislação.

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