O objetivo dos boletins da SOLVER é incentivar o aprofundamento na legislação trabalhista, informar sobre as alterações legais, dar dicas operacionais e eventualmente mostrar sobre como será tratado o assunto no nosso sistema PERSONNEL XXI.
Teremos boletins TRABALHISTAS semanais com assuntos variados e boletins EXTRAORDINÁRIOS quando houver alterações legais. Ambos não têm o caráter de consultoria jurídica, mesmo porque não somos consultores jurídicos, somos uma empresa de software e BPO de Folha de pagamento.
FGTS – Breves considerações
1. Introdução
Todo trabalhador com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anotada, tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) mediante uma conta na titularidade do mesmo que deve ser aberta pelo empregador.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o empregador deve realizar mensalmente um depósito de 8% sobre o salário do empregado.
Para fazer a retirada do recurso, o trabalhador deve se enquadrar em alguns requisitos, sendo o principal deles ter sido demitido sem justa causa.
Outras situações também possibilitam o saque do FGTS, como a compra da casa própria, aposentadoria ou doença grave.
2. Como saber se o depósito do FGTS foi feito corretamente?
O trabalhador pode acessar um dos canais da Caixa Econômica e verificar na aba “Depósito”, o pagamento de cada mês feito pelo empregador.
Veja como acompanhar os depósitos:
- SMS
Esta é a alternativa mais fácil de todas, pois sempre que o empregador deposita o valor equivalente ao FGTS, o trabalhador recebe uma mensagem de texto diretamente no celular, porém, é preciso se cadastrar para receber este comunicado:
– Acesse o site da Caixa Econômica;
– No canto esquerdo da tela, clique na opção “Para Trabalhadores”;
– Na sequência selecione “Saiba mais”;
– Desça a página até encontrar a opção “FGTS acesso rápido”, e então clique em “Mensagem via celular”;
– Por fim, clique em “Cadastre seu celular” para então informar os dados necessários.
- Aplicativo
Ao acessar o aplicativo do FGTS, automaticamente o trabalhador tem acesso à conta vinculada ao benefício e torna-se capaz de verificar os dados como saldo e extrato mensal;
- Internet
– Acesse o site da Caixa Econômica;
– No canto esquerdo da tela, clique na opção “Para Trabalhadores”;
– Na sequência selecione “Saiba mais”;
– Desça a página até encontrar a opção “O que é FGTS” e no lado direito clique em “Extrato do FGTS”;
– Informe o número do PIS, NIS ou CPF e crie uma senha;
– Em seguida forneça alguns dados pessoais;
– Após criar a senha, faça o acesso novamente;
– No lado superior esquerdo da tela, selecione a opção “FGTS”, e em seguida “Extrato”;
– Esta alternativa fornece um extrato resumido com dados sobre as últimas movimentações feitas pela empresa à qual o trabalhador possui ou possuiu algum vínculo trabalhista;
– Clique em “Próximo extrato” para ver o extrato resumido de todas as empresas.
3. Resolução de pendências no cadastro para fazer a consulta pela internet
Se a falha for identificada no endereço do trabalhador, existe a possibilidade de corrigir as informações pelo aplicativo do FGTS.
No entanto, para corrigir os demais erros no cadastro, o trabalhador precisará se dirigir até uma agência da Caixa Econômica.
• Acesse o aplicativo do FGTS;
• Na tela inicial, selecione a opção “Mais”, embaixo, do lado direito;
• Clique em “endereço e dados pessoais”;
• Vá em “editar” e informe os dados corretos.
4. Outros benefícios ao trabalhador com conta vinculada ao FGTS
O trabalhador que possui conta vinculada ao FGTS deve saber que tem direito aos seguintes benefícios:
• Depósito de 8% sobre o valor do salário do trabalhador, feito pelo empregador mensalmente;
• Correção mensal dos valores;
• Distribuição anual de uma parcela dos resultados do FGTS;
• Descontos no financiamento da residência própria, bem como no programa Pró-cotista.
5. Aplicação do rendimento nas contas do FGTS
Conforme disposto no art. 13 da Lei nº 8.036/1990, a correção dos recursos provenientes do FGTS deve ocorrer mensalmente.
Além do mais, o saldo do Fundo de Garantia de cada trabalhador é corrigido de acordo com a taxa referencial (TR), mais a incidência de juros de 3% ao ano.
6. Saque-aniversário
Em 2019, através da MP 889/2019, posteriormente convertida na lei 13.932, de 11/12/2019, ocorreu a criação de nova modalidade de saque: o saque-aniversário.
Este modelo surgiu no intuito de possibilitar a retirada parcial dos recursos depositados nas contas do FGTS, anualmente, sempre no mês de aniversário do trabalhador.
Porém, ao optar por esta modalidade, o trabalhador precisa estar ciente de que renuncia ao saque integral em caso de rescisão de contrato de trabalho, embora seja possível reverter a opção de saque.
Contudo, é importante saber que neste caso, o saque-rescisão estará disponível somente após dois anos.
7. Recuperação do dinheiro em caso de fraude
O trabalhador precisa se dirigir até uma agência da Caixa Econômica na posse de um documento de identificação com foto para realizar a queixa da fraude e solicitar o dinheiro de volta.
Após o pedido, a instituição dá início à investigação do caso, que pode durar até 60 dias.
Se houver a confirmação do saque realizado por terceiros, então o valor é devolvido para a conta do trabalhador com as devidas correções, ressaltando que o prazo para reclamar o montante é de até cinco anos.
8. Como proceder com a falta de depósitos do FGTS pelo empregador?
O primeiro passo a ser dado é entrar em contato com a empresa, questionando o departamento de Recursos Humanos ou o próprio patrão sobre a falta de pagamentos.
Também há a possibilidade de procurar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e denunciar o ocorrido, além de processar a empresa na Justiça do Trabalho para obter os valores legalmente.
Nesta circunstância o trabalhador poderá receber a quantia que não foi paga nos últimos cinco anos, sendo que o prazo para dar entrada em algum processo contra a empresa é de até dois anos após a rescisão do contrato trabalhista.
Documentos necessários para retirar o FGTS
Os documentos a serem apresentados irão depender do modelo de saque adotado pelo trabalhador, porém, normalmente solicita-se um documento de identificação com foto, carteira de trabalho e o número do PIS/Pasep/NIS.
Em se tratando de aposentados, é necessário apresentar a carta de concessão, enquanto os doentes devem levar os atestados médicos e os herdeiros a certidão de óbito.
Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação e estará sujeita a alterações em caso de mudanças na legislação.