O objetivo dos boletins da SOLVER é incentivar o aprofundamento na legislação trabalhista, informar sobre as alterações legais, dar dicas operacionais e eventualmente mostrar sobre como será tratado o assunto no nosso sistema PERSONNEL XXI.
Teremos boletins TRABALHISTA semanais com assuntos variados e boletins EXTRAORDINÁRIO quando houver alterações legais. Ambos não têm o caráter de consultoria jurídica, mesmo porque não somos consultores jurídicos, somos uma empresa de software e BPO de Folha de pagamento.
A Reforma da Previdência realizada em 2019, trouxe novas regras de transição para a aposentadoria do INSS. Os beneficiários que solicitaram a aposentadoria após a publicação da reforma, precisam lidar com requisitos bem mais rigorosos. Há três principais regras de transição, apesar das especificidades de cada uma, todas elas passaram a ter a exigência de mais seis meses de contribuição. Os requisitos são válidos até o final do ano de 2020.
Na regra da idade progressiva, quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição). Veja abaixo:
Ano | Homens | Mulheres |
---|---|---|
2020 | 61,5 | 56,5 |
2021 | 62 | 57 |
2022 | 62,5 | 57,5 |
2023 | 63 | 58 |
2024 | 63,5 | 58,5 |
2025 | 64 | 59 |
2026 | 64,5 | 59,5 |
2027 | 65 | 60 |
2028 | 65 | 60,5 |
2029 | 65 | 61 |
2030 | 65 | 61,5 |
2031 | 65 | 62 |
Esse modelo de aposentadoria é concedido o benefício a partir da soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador. Após a reforma, a transição por pontos passou a ser de 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens).
Mulheres: 87 pontos, com soma idade + anos de contribuição.
Homens: 97 pontos, com soma idade + anos de contribuição.
Portanto, para ter o direito de se aposentar em 2020 pela nova regra, a mulher precisa ter 87 pontos e o homem, 97. Soma que aumentará 1 ponto anualmente, até atingir 100 para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2028. Veja abaixo:
Ano | Homens | Mulheres |
---|---|---|
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 |
Medida destinada exclusivamente às mulheres, determina que as beneficiárias tenham 60 anos e 6 meses de idade (além de 15 anos de contribuição) para se aposentarem.
A regra também irá aumentar o critério de idade em seis meses por ano, até atingir os 62 anos, em 2023.
A reforma, no entanto, manteve os critérios de acesso à aposentadoria por idade para os homens. Eles poderão, portanto, solicitar com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Mulheres
Homens
*Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação e estará sujeita a alterações em caso de mudanças na legislação.*
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