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Boletim 114 – Perguntas e respostas trabalhistas janeiro/2022

O objetivo dos boletins da SOLVER é incentivar o aprofundamento na legislação trabalhista, informar sobre as alterações legais, dar dicas operacionais e eventualmente mostrar sobre como será tratado o assunto no nosso sistema PERSONNEL XXI.

Teremos boletins TRABALHISTA semanais com assuntos variados e boletins EXTRAORDINÁRIO quando houver alterações legais. Ambos não têm o caráter de consultoria jurídica, mesmo porque não somos consultores jurídicos, somos uma empresa de software e BPO de Folha de pagamento.

Boletim 114 – Perguntas e respostas trabalhistas janeiro/2022

  1. Introdução

Este boletim tem a finalidade específica de divulgar, mensalmente, no formato “perguntas e resposta” temas das áreas trabalhista e previdenciária.

A seleção dessas “perguntas e respostas” foi feita de forma aleatória, onde procuramos buscar as mais interessantes, a fim de levarmos ao conhecimento dos leitores. Vamos a elas:

Pergunta 1: O que é considerado parto para fins de concessão de salário-maternidade?

R: Para fins de concessão de salário-maternidade, considera-se parto o evento que gerou a certidão de nascimento ou certidão de óbito da criança.

Tratando-se de parto antecipado ou não, ainda que ocorra parto de natimorto, este último comprovado mediante certidão de óbito, a segurada terá direito aos 120 dias previstos em lei, sem necessidade de avaliação médico-pericial do INSS.

(Instrução Normativa INSS nº 77/2015 , art. 343 , §§ 3º e 5º)

Pergunta 2: Em caso de doação de sangue, poderá o trabalhador afastar-se do trabalho?

R: O inciso IV do artigo 473 da CLT dispõe que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, a cada 12 meses, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

Pergunta 3: Todas as empresas são obrigadas a contratar trabalhadores aprendizes?

R: Em princípio, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e a matricular, nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Ressalte-se que na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, a saber:

I – os serviços nacionais de aprendizagem, assim identificados:

a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai;

b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac;

c) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar;

d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat; e

e) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop;

II – as escolas técnicas e agrotécnicas de educação; e

III – as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.

Não obstante o anteriormente exposto, ressaltamos que as microempresas e as empresas de pequeno porte, bem como as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional, estão dispensadas da obrigação de contratar e matricular aprendizes nos cursos dos Serviços Nacional der Aprendizagem.

CLT , arts. 429 e 430 ; Lei Complementar nº 123/2006 , art. 51 , III ; Decreto nº 9.579/2018 , arts. 50 , 51 , 55 e 56 )

Pergunta 4: O empregado exercente de cargo de confiança, isento de marcação de ponto, quando em cumprimento de aviso prévio, terá direito a redução de jornada equivalente a 2 horas diárias ou a opção por não trabalhar por 7 dias?

R: Não. Segundo a legislação trabalhista só terá a redução de jornada no período de cumprimento do aviso prévio os empregados que possuem controle de jornada de trabalho.

O exercente de cargo de confiança, mesmo no curso do aviso prévio, continua não sujeito ao cumprimento de jornada de trabalho (CLT, arts. 62, II e 488)

Pergunta 5: O exame médico demissional será custeado pelo empregador quando o empregado pedir demissão?

R: Sim. Todos os exames médicos obrigatórios que compõem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), entre os quais se insere o exame demissional, são custeados pelo empregador, independentemente do motivo da rescisão contratual.

(Norma Regulamentadora – NR 7 , aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978 , com redação dada pela Portaria SSST nº 24/1994 , subitem 7.3.1, letra “b”)

IMPORTANTE

A contar de 03.01.2022, a NR 7 passa a vigorar com redação da Portaria SEPRT nº 6.734/2020 (com início de vigência prorrogado pela Portaria SEPRT nº 8.873/2021 ). Nesta ocasião, promoveremos as alterações necessárias.

Pergunta 6: A empresa pode conceder empréstimos a seus empregados?

R: Não existe na legislação trabalhista nenhum dispositivo que vede a concessão de empréstimos aos empregados pela empresa empregadora.

Assim, entende-se que a concessão desse benefício dependerá da liberalidade do empregador, de previsão nesse sentido constante do regulamento interno da empresa, se houver, ou do documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva (acordo ou convenção).

Caso a concessão de empréstimo aos empregados esteja prevista em regulamento interno da empresa ou em documento coletivo de trabalho, tais documentos deverão fixar previamente as condições para a concessão, tais como tempo da aplicação da medida, forma pela qual serão efetuados os descontos, correção monetária aplicável, se houver, condições para a fruição do benefício etc (CLT, art. 444 ).

Pergunta 7: O empregado de empresa de trabalho temporário sofre desconto de contribuição previdenciária?

R: Sim. O trabalhador temporário contratado por empresa de trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019/1974 , é considerado, pela Previdência Social, segurado obrigatório. Assim, a empresa de trabalho temporário deverá descontar e recolher o valor da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador, utilizando para esse fim a tabela aplicada aos segurados empregados.

Referida tabela é publicada pela Previdência Social e é atualizada anualmente, sendo que as alíquotas variam conforme o salário-de-contribuição do segurado.

(Lei nº 8.212/1991 , arts. 12 , I, “b”, e 20; RPS , aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 , arts.  , I, “b”, e 198; Emenda Constitucional nº 103/2019 , art. 28 ; Portaria SEPRT nº 3.659/2020 , art.  , parágrafo único)

Pergunta 8: Como o empregador deve proceder para cadastrar o seu empregado no PIS?

R: O cadastramento do trabalhador poderá ser feito:

a) On-line – Acesso direto da Empresa ao Cadastro NIS;

b) Em lote – pelo uso do Conectividade Social – CNS.

O cadastramento on-line é realizado pela empresa, por meio de acesso direto a aplicação da CAIXA.

O cadastramento em lote é realizado pelo envio de arquivo por meio do Conectividade Social – CNS, no layout padrão definido pela CAIXA, sendo que o processamento ocorre em até D+2 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.

As instruções para o acesso direto a aplicação e para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser capturadas no sítio da CAIXA http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/index.asp.

(Circular CAIXA nº 659/2014 )

Pergunta 9: Empregado afastado que esteja recebendo auxílio-doença sofre o desconto da contribuição sindical?

R: Se, por qualquer motivo, no mês de março, mês destinado ao desconto da contribuição sindical, o empregado não estiver trabalhando, ou seja, estiver afastado do trabalho sem percepção de salários (ausência por acidente de trabalho, doença etc.), o desconto da contribuição sindical deverá ser efetuado no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.

Exemplo: Empregado afastado há vários meses, com alta da Previdência Social em junho, terá a contribuição sindical descontada em julho, para recolhimento ao sindicato próprio em agosto (CLT, art. 602 )

IMPORTANTE: como parte da REFORMA TRABALHISTA, a qual vigora desde 11.11.2017, a Lei nº 13.467/2017 alterou a redação do citado art. 602 da CLT , para dispor que os empregados que venham a “autorizar prévia e expressamente” o recolhimento serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho, ou seja, referida contribuição passou a ser OPCIONAL.

Pergunta 10: As férias coletivas podem ser concedidas duas vezes ao ano pelo empregador?

R: Sim. As férias coletivas poderão ser gozadas em dois períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos (CLT, art. 139)

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