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Boletim 80 – Benefícios INSS – novos prazos para análise

O objetivo dos boletins da SOLVER é incentivar o aprofundamento na legislação trabalhista, informar sobre as alterações legais, dar dicas operacionais e eventualmente mostrar sobre como será tratado o assunto no nosso sistema PERSONNEL XXI.

Teremos boletins TRABALHISTAS semanais com assuntos variados e boletins EXTRAORDINÁRIOS quando houver alterações legais. Ambos não têm o caráter de consultoria jurídica, mesmo porque não somos consultores jurídicos, somos uma empresa de software e BPO de Folha de pagamento.

Benefícios INSS – novos prazos para análise

1. Introdução

Desde o dia 10 de junho de 2021, o INSS deverá cumprir novos prazos para analisar os pedidos de benefícios, mediante acordo firmado entre o INSS e o Ministério Público Federal e homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), com a intenção de diminuir o tempo de espera por benefícios.

Atualmente a estatística indica que o INSS possui 437.599 requerimentos aguardando alguma documentação dos segurados, outros 1.462.792 pedidos que necessitam de análise e 520.510 segurados que estão aguardando perícia médica.

O INSS informou que foram analisados uma média de 800 mil benefícios por mês, mas especialistas ressaltam que a pandemia tem influenciado na demora das análises e, consequentemente, na resposta aos segurados.

2. Prazos

O prazo atual previsto em lei é de 45 dias e começa a ser contado a partir da data em que o segurado faz a solicitação.

Assim, por meio do acordo firmado, esse período para análise terá limites de 30 a 90 dias, de acordo com o tipo de benefício ou auxílio solicitado, ficando determinado os seguintes prazos para a análise dos benefícios:

Prazo de 90 dias:

• Benefício assistencial à pessoa com deficiência;
• Benefício assistencial ao idoso;
• Aposentadorias, salvo por invalidez;
• Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização;

Prazo de 60 dias:

• Pensão por morte;
• Auxílio-reclusão;
• Auxílio-acidente;

Prazo de 45 dias:

• Aposentadoria por invalidez comum e acidentária;
• Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho;

Prazo de 30 dias:

• Salário-maternidade;
• Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, as quais o Judiciário não tenha acesso);

Prazo de 25 dias:

Esse período vale para o cumprimento de decisões judiciais relacionados aos seguintes casos:

• Benefícios por incapacidade: 25 dias
• Benefícios assistenciais: 25 dias

Prazo de 15 dias:

• Implantações com tutela de urgência

3. Atrasos

Os segurados também devem conhecer os prazos e acompanhar seu pedido através da plataforma Meu INSS, que está disponível para computadores e celulares.

Caso o tempo de espera ultrapasse o período estabelecido na época da solicitação, é necessário fazer uma reclamação.

Assim, a orientação de especialistas é buscar a ouvidoria do INSS, por meio do número 135.

Se a resposta do requerimento de benefício não for liberada, o segurado pode ainda acionar a Justiça para que o INSS seja obrigado a verificar o pedido ou fazer a perícia, se for o caso.

Mas se passar o prazo previsto, será necessário ajuizar uma ação judicial para a concessão do benefício, então, o segurado passará por uma perícia médica com perito da Justiça.

Desta forma, se ficar comprovada a necessidade de recebimento do benefício solicitado, a Justiça ordenará a sua concessão.

Por outro lado, se o status do pedido for alterado para “deferido” significa que o benefício foi concedido pelo INSS.

A orientação é de que o segurado verifique se no portal Meu INSS consta a carta de concessão onde constam todas as informações do benefício, como o valor, a data de liberação e o local onde o beneficiário receberá o recurso.

Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação e estará sujeita a alterações em caso de mudanças na legislação.

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