O objetivo dos boletins da SOLVER é incentivar o aprofundamento na legislação trabalhista, informar sobre as alterações legais, dar dicas operacionais e eventualmente mostrar sobre como será tratado o assunto no nosso sistema PERSONNEL XXI.
Teremos boletins TRABALHISTAS semanais com assuntos variados e boletins EXTRAORDINÁRIOS quando houver alterações legais. Ambos não têm o caráter de consultoria jurídica, mesmo porque não somos consultores jurídicos, somos uma empresa de software e BPO de Folha de pagamento.
As férias e o 13º salário são direitos do trabalhador de acordo com as normas estabelecidas pela CLT.
Porém, essas garantias podem sofrer algumas alterações em função do tempo de afastamento do trabalhador pelo INSS.
O auxílio-doença (agora denominado auxílio por incapacidade temporária) é devido para todo o segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza.
É importante lembrar que o auxílio-doença está relacionado a uma incapacidade temporária do trabalhador, pois, se ela for permanente, pode gerar outros tipos de benefícios como aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.
Quando um trabalhador precisa se afastar do trabalho para recebimento do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), uma das maiores dúvidas por parte de quem se afasta pelo INSS é como ficará o pagamento do 13º salário e das férias.
O afastamento pelo INSS em função de doença ocorre quando o empregado fica impossibilitado de realizar suas tarefas laborais por mais de 15 dias. Dessa forma, a responsabilidade pelo pagamento da remuneração a partir do 16º dia passará a ser do INSS.
Assim, dependendo do período de afastamento, o recebimento das férias e do 13º salário poderá ser afetado, conforme veremos nos tópicos seguintes.
O 13º salário é uma garantia prevista na CF/1988, sendo assim, todo o trabalhador que exercer atividade com CTPS anotada deverá receber o benefício.
Porém, devido ao afastamento pelo INSS, o que poderá mudar é a forma como o valor será pago e de quem será a responsabilidade pelo pagamento.
Caso o afastamento seja por período igual ou inferior a 15 dias, a empresa será a responsável por realizar o pagamento normalmente do 13º salário.
Caso o afastamento seja por período superior a 15 dias, a empresa pagará os primeiros 15 dias e o INSS se responsabilizará com o pagamento restante, enquanto o trabalhador estiver afastado.
No caso das férias, caso o afastamento pelo INSS, no curso do período aquisitivo, exceder ao período de 6 meses, ainda que descontínuos, o trabalhador perderá o direito às férias, conforme determina o art. 133, inciso IV da CLT, a saber:
Art. 133 – Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
(…)
IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Importante ressaltar que se o empregado, durante o período aquisitivo de 12 meses permaneceu afastado pelo INSS por mais de 6 meses, contínuo ou não, perderá o direito de usufruir e de receber as férias. Neste caso, um novo período aquisitivo será iniciado quando o empregado retornar às suas atividades laborais.
Porém, caso as férias do empregado tenham vencido antes do afastamento, não haverá alteração do direito em relação ao gozo e recebimento das férias, onde a empresa deverá conceder as férias assim que o empregado retornar as atividades.
Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação e estará sujeita a alterações em caso de mudanças na legislação.
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